Search
Close this search box.

08/07/2025

Search
Close this search box.
  • Home
  • Região
  • Mulher que mentiu para conseguir atestado médico tem justa causa mantida

Mulher que mentiu para conseguir atestado médico tem justa causa mantida

Uma mulher teve sua demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A trabalhadora de uma unidade hospitalar, localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teria sido dispensada de suas funções após suspeitas de que teria mentido em uma consulta médica para conseguir um atestado e se ausentar do serviço.

De acordo com o TRT,  durante uma consulta, a trabalhadora teria alegado problema nos olhos, e enviou à médica, como solicitado, uma imagem de um olho “aparentemente com os sintomas de conjuntivite relatados”. A médica, então, concedeu um atestado à mulher.

Dias depois, o site de consultas on-line “Maria Saúde” abriu uma investigação interna para apurar “possíveis inconsistências” com o material enviado pela paciente para a avaliação médica. A empregadora dispensou a profissional após constatação de que “a foto encaminhada pela paciente apresentava alta similaridade com imagens publicamente acessíveis em fontes na internet”.

A trabalhadora alegou que a sua conduta não era grave para gerar a dispensa e considerou a penalidade como desproporcional. Também ressaltou não ter afirmado, ao longo da consulta, que a fotografia enviada representava seu próprio olho, mas que sua situação se assemelhava àquela imagem. A mulher formalizou um recurso pedindo a reversão da justa causa e solicitou o pagamento de danos morais e materiais pela empregadora.

Porém, segundo o juiz e relator do processo Marcelo Oliveira da Silva, a intenção fraudulenta da autora da ação foi confirmada por depoimentos de testemunhas. Em relatos ao julgador, as testemunhas contaram que a mulher já havia informado a necessidade de faltar ao serviço para atividades particulares. Assim, com a obtenção do atestado médico, ela poderia cobrir as horas de trabalho daquele dia.

O juiz enquadrou a prática como um ato de improbidade, que revela desonestidade, abuso de confiança, fraude e má-fé da ex-empregada. Com esse ato, a mulher teria prejudicado a confiança necessária para o vínculo de emprego. “Em casos como este, não há falar em adoção de medidas pedagógicas anteriores, nem mesmo é relevante a postura da reclamante no período anterior à falta”, afirmou.

A sentença anterior, proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim, foi mantida, reconhecendo como válida a justa causa aplicada. A decisão também considerou que a ex-empregada não tem direito à verbas rescisórias e à indenizações.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Após apoio de Trump ao pai, Eduardo Bolsonaro promete: “Não será a única novidade”

No vídeo, o deputado afirmou que a postagem mostra que a pauta brasileira tem relevância…

Paz, unidade e comunhão em caminho sinodal

Nos primeiros dois meses do seu pontificado, o Papa Leão XIV marcou o seu rumo…

Women’s Euro 2025: Spain lay down marker, Germany v Demark and Poland v Sweden – live | Women’s Euro 2025

Key events Show key events only Please turn on JavaScript to use this feature Are…