O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$159.120,46 a uma agência do Banco do Brasil S/A em Belo Horizonte. A penalidade foi imposta após a constatação de irregularidades na prestação de serviços aos consumidores.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, revelou que a agência não fornecia informações claras aos clientes sobre a recusa de pagamentos ou impedimentos na recepção de cheques. Tais dados estavam disponíveis em um fichário, contrariando a legislação que exige a disponibilização em totens. Além disso, foi verificado que a agência não possuía divisórias entre os caixas eletrônicos, o que também vai contra as normas vigentes.
O Banco do Brasil se defendeu alegando que a ausência de biombos nos caixas eletrônicos se justifica pelo fato de a agência ser do tipo “Estilo”, com acesso restrito de clientes, e que os terminais de autoatendimento foram projetados para garantir a privacidade das operações. A instituição também afirmou que totens com as informações obrigatórias estavam disponíveis. Contudo, diante das infrações e da recusa do banco em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.949/202 e na Lei Estadual nº 12.971/1998.
A Tribuna solicitou mais informações ao Banco do Brasil e aguarda posicionamento.
* Texto reescrito com o auxílio do Google Gemini e revisado por nossa equipe