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09/07/2025

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Projeto de lei pode obrigar bares e restaurantes a disponibilizar cardápios impressos

O Projeto de Lei 385/23, que obriga estabelecimentos a disponibilizarem cardápio impresso aos consumidores, recebeu parecer pela legalidade em uma reunião realizada nesta terça-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

De acordo com o autor da proposta, o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), durante a pandemia de Covid-19, a utilização de cardápios virtuais por meio de QR-Codes foi necessária para proteger a população do contágio da doença, mas, superada essa fase, a disponibilização da opção impressa é necessária para democratizar o acesso aos cardápios. Na opinião do deputado, os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponíveis, além de facilidade em utilizar a tecnologia, o que nem sempre ocorre.

Durante a reunião, o relator do processo, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1, para fazer ajustes à técnica legislativa, mantendo o comando da obrigatoriedade, bem como as sanções administrativas previstas no Projeto de Lei original, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento da obrigatoriedade.

O novo texto também retira um parágrafo do projeto original, no qual obrigava bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares a afixarem cartazes em local visível de suas dependências informando sobre a disponibilidade do cardápio impresso. E incluiu outro parágrafo, dizendo que os estabelecimentos poderão disponibilizar, além do cardápio impresso, o virtual ou solução tecnológica semelhante, cabendo ao consumidor escolher a melhor opção para si. 

De acordo com o substitutivo da CCJ, uma vez aprovado o projeto e sancionada a lei, esta entrará em vigor 60 dias após a data de publicação. O texto original também mencionava o mesmo prazo, porém para regulamentação pelo Executivo.

A proposta, agora, segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

(Foto: Freepik)

 

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