Instalado formalmente em 17 de maio de 2025, o pré-Comitê Gestor do IBS tomou em 4 de julho uma importante decisão: publicou no Diário Oficial da União edital para contratar o desenvolvimento de módulos do sistema nacional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da Reforma Tributária, como o sistema de arrecadação.
Foi estabelecido que poderão participar da elaboração deste sistema os entes federados signatários do Acordo de Cooperação Técnica que apresentem: proposta técnica preliminar, capacidade técnica e institucional para e desenvolvimento de sistemas e comprometimento com os prazos e diretrizes estabelecidos pelo Pré Comitê Gestor.
O chamamento tem por objetivo o desenvolvimento dos seguintes módulos do sistema nacional do IBS: Módulo de Apuração do IBS; Módulo de Distribuição da Receita do IBS; Módulo de Arrecadação do IBS; Módulo de Execução Financeira, Contábil e Orçamentária CGIBS.
Ao lado do CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, o IBS é um dos novos tributos da Reforma Tributária que será aplicado a todas as operações de consumo de bens e serviços, em substituição aos atuais ICMS e ISS. Clique aqui para saber mais sobre os novos tributos.
Como vai funcionar o Comitê Gestor?
O Comitê Gestor do IBS ainda está sendo chamado de pré-Comitê Gestor devido à ausência dos representantes municipais. No ato de sua criação, foram empossados apenas os 27 delegados dos Estados e do Distrito Federal, devido ao impasse judicial entre a CNM – Confederação Nacional de Municípios e a FNP – Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos na definição da entidade que representará os municípios.
O pré‑Comitê Gestor do IBS segue atuando como instância técnica para tratar de detalhes práticos da transição da Reforma Tributária, tais como a interoperabilidade de sistemas, a partilha de receita e as regras operacionais, até que o comitê formal tenha composição plena.
Segundo o PLP 108/2024 e medidas provisórias, o Comitê Gestor:
- Será composto por um Conselho Superior de 54 membros: 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal (indicação dos secretários estaduais de Fazenda) e 27 dos municípios (ainda a serem eleitos).
- Terá estrutura composta por Diretoria‑Executiva, Secretaria‑Geral, Corregedoria e Auditoria Interna, com autonomia técnica, administrativa e orçamentária.
Suas competências incluem:
- Regulamentar e uniformizar a aplicação do IBS e da CBS;
- Coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas;
- Administrar o contencioso tributário em duas instâncias administrativas, com recursos eletrônicos;
- Estabelecer regimes especiais, sistemas eletrônicos e solucionar conflitos federativos.
Clique aqui para saber mais sobre o Comitê Gestor do IBS.
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