“Empregador não pode fazer contato com o trabalhador durante o período de férias”, alerta a professora do Curso de Direito da Estácio, Fernanda Mathiasi, ao explicar que o direito a férias é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. As férias são o que garante ao empregado um período de descanso sem qualquer vínculo com as atividades da empresa, portanto, o contato por parte do empregador, seja por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens, não pode ser realizado.
A especialista explica que as férias é um período chamado de “sagrado”, no qual o trabalhador não pode atender mensagens, telefonemas ou participar de reuniões. Todo e qualquer assunto deve ser direcionado a outra pessoa que ficará responsável na ausência dele ou, se não houver substituição, essas funções devem aguardar o retorno. De acordo com a professora, a quebra dessa regra pode levar a processos judiciais e ao pagamento de multa pela empresa.
Fernanda também destaca que o uso de dispositivos pessoais para fins profissionais, mesmo que fora do período de férias, é ilegal. Segundo ela, a empresa precisa fornecer todo o material de trabalho a ser utilizado, não sendo permitido que o empregado use seu telefone, computador ou outros equipamentos pessoais para executar atividades da empresa. Tal atitude pode ser questionada judicialmente.
Caso o trabalhador seja acionado durante as férias, é direito dele procurar orientação jurídica ou acionar a fiscalização do Ministério do Trabalho.