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07/07/2025

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DPMG move ação contra o Estado em concurso da educação

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar a previsão de cotas raciais em concurso público para cargos da área da educação. A medida visa cumprir o recém-aprovado Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual n. 25.150/2025) e as garantias fundamentais da Constituição Federal.

A DPMG tomou conhecimento de que o edital do concurso, publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), que oferece 13.795 vagas, não contempla a reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, prevendo apenas 10% das vagas para pessoas com deficiência. A omissão levou a associação Educafro, que atua pela inclusão social na educação, a emitir um ofício à DPMG, solicitando a suspensão do concurso e a republicação do Edital com a inclusão de ações afirmativas para minorias étnicas. O pedido da Educafro foi acatado pela Defensoria Pública, resultando na ACP com pedido de tutela provisória de urgência antecipada.

A via extrajudicial foi descartada, uma vez que um pedido administrativo de inclusão de cotas raciais, formulado por candidatos, já havia sido indeferido pela organizadora do concurso, sob a justificativa da ausência de legislação em vigor no Estado que garantisse tal modalidade de ação afirmativa.

Contudo, a Defensoria Pública argumenta que o Estatuto da Igualdade Racial do Estado, aprovado em janeiro de 2025, já respalda e assegura as cotas raciais, determinando que o Estado deve promover ações afirmativas para combater a discriminação, garantir a diversidade étnica na esfera pública e incluir essas minorias no mercado de trabalho.

A DPMG também salienta que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDRI), que prevê ações afirmativas como política pública obrigatória para a promoção da igualdade, tendo este tratado status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

Na ACP, a Defensoria Pública reivindica a suspensão do concurso e a republicação do edital, exigindo no mínimo 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. A ação também prevê ampla divulgação das mudanças no Edital, com publicação em destaque no site da SEE, e uma multa diária em caso de descumprimento das medidas. A ação, assinada pelo Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, foi protocolada na última quinta-feira (3), Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.

*Conteúdo reescrito com o auxílio do Google Gemini

(Foto: Freepik)

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