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07/07/2025

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JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO DE SUPOSTO DANO AO ERÁRIO DO MUNICÍPIO – Jornal Ubaense online

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A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para bloqueio de bens dos investigados em uma ação civil pública que apura possível ato de improbidade administrativa envolvendo, Edson Teixeira Filho, ex-prefeito de Ubá, Mônica Vallone Esposito Marchi, ex-secretária de administração de Ubá, Gilmar Coelho dos Santos – empresário e GOF Incorporadora LTDA.

O processo trata de uma permuta de imóveis públicos por obras, com suspeita de subavaliação dos terrenos e pagamento adicional de valores à empresa envolvida, para a construção do Centro Administrativo em cima da Rodoviária no centro da cidade. O MPMG solicitou, em caráter de urgência, que os bens dos envolvidos fossem tornados indisponíveis, até o limite de cerca de R$ 13 milhões — valor estimado do prejuízo ao erário. SAIBA MAIS AQUI

Contudo, a juíza Daniele Rodrigues Marota Teixeira, da 1ª Vara Cível de Ubá, entendeu que, embora existam indícios iniciais de irregularidade, não há provas de que os réus estejam se desfazendo de seus bens ou tentando dificultar um eventual ressarcimento aos cofres públicos. Segundo a decisão, medidas como o bloqueio de bens só podem ser aplicadas em casos de risco concreto e comprovado de que o dinheiro público não poderá ser recuperado no futuro, o que não ficou demonstrado. DECISÃO

A magistrada também rejeitou o pedido de indisponibilidade dos bens já transferidos à empresa GOF Incorporadora, destacando que os imóveis foram permutados mediante processo legal e que não há provas de que a empresa tenha agido de má-fé ou participado diretamente de atos ilícitos.

A decisão reforça que a ação judicial segue em tramitação normal, e os réus terão 30 dias para apresentar defesa. A Justiça ainda autorizou que o Município de Ubá participe do processo como interessado, e não como réu, por se tratar de possível vítima do suposto prejuízo.

A magistrada deixou claro que o Ministério Público pode renovar o pedido de bloqueio de bens no futuro, caso apresente novos elementos que comprovem risco efetivo de perda de patrimônio pelos acusados.

Tentamos contatos com os citados, mas até o momento sem respostas. Processo público 5005962-45.2025.8.13.0699 

Por Gabriel Duarte/Assessoria jurídica Jornal Ubaense online

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