Entrou em vigor nesta quarta-feira (9/4) a Lei nº 25.201, que proíbe a prática de manter animais acorrentados de forma contínua em Minas Gerais. A nova legislação classifica a conduta como maus-tratos. Além disso, caso o animal venha a morrer em decorrência do acorrentamento, o responsável poderá ser multado em R$ 5 mil.