O governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (22), a lei que reduz taxas cartoriais em Minas Gerais. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado uma semana após a aprovação do Projeto de Lei nº 3.211/2024 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A medida revoga parcialmente os efeitos da Lei Estadual nº 25.125/2024, que havia elevado os custos de cartório, especialmente para o registro de imóveis de alto valor.
A legislação anterior, proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e em vigor desde 31 de março, havia gerado críticas de setores econômicos devido ao aumento expressivo nas taxas. Em resposta, o novo projeto foi elaborado e aprovado para tornar os serviços notariais mais acessíveis.
Mudanças nos registros de imóveis e serviços cartoriais
Com a nova lei, imóveis com valor superior a R$ 3,2 milhões terão cobrança reduzida nas taxas de registro. O valor adicional de R$ 3.142,79, anteriormente aplicado a cada faixa de R$ 500 mil, será mantido apenas na primeira faixa. A partir da segunda, o acréscimo será de R$ 2.095,20, limitado a um total de cem faixas — em vez das 300 anteriormente previstas.
Além dos registros imobiliários, a nova norma prevê reduções nos emolumentos de outros serviços cartoriais. Operações relacionadas ao crédito rural e à agroindústria terão abatimentos de 50% a 75%, dependendo do caso. Para alienação fiduciária de bens móveis e penhor, a redução será de 75%.
Também foram estabelecidas novas regras para o cálculo de valores relacionados a testamentos e averbações com conteúdo financeiro. Segundo o texto, as alterações devem beneficiar especialmente os setores agrícola e imobiliário, ao promover maior equilíbrio nos custos cartoriais e adequação à realidade econômica.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe