A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Muriaé, abordou na manhã desta quarta-feira, 23 de julho, uma carreta que havia sido flagrada realizando uma ultrapassagem perigosa em um trecho sinuoso da BR-116, entre os municípios de Miradouro e Muriaé.
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O flagrante foi feito por um usuário da rodovia, que filmou o momento em que o veículo de carga invade a contramão em plena curva, forçando um automóvel que vinha no sentido contrário a desviar para a terceira faixa para evitar uma colisão frontal.
A denúncia chegou à PRF de Muriaé pela manhã e, com base nas características do veículo e no sentido em que seguia — da Bahia para São Paulo — a equipe conseguiu interceptar a carreta no trecho de Leopoldina, com apoio da unidade operacional local, conforme informou aquela Delegacia da PRF.
Durante a fiscalização, além da manobra extremamente arriscada, os agentes constataram outra infração grave: o condutor não havia cumprido o descanso obrigatório determinado pela legislação. A verificação foi feita por meio do disco diagrama do cronotacógrafo, equipamento obrigatório em veículos de transporte de carga e passageiros, que registra velocidade, tempo de direção e pausas do condutor.
De acordo com o registro, nas últimas 24 horas o motorista havia feito apenas uma pausa de 3 horas e 30 minutos durante a madrugada anterior — bem abaixo do mínimo exigido. Por esse motivo, ele foi autuado com base no artigo 67-C, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e obrigado a cumprir 11 horas ininterruptas de descanso antes de poder retomar a viagem.
A PRF destacou que a combinação das infrações — ultrapassagem proibida em local sinalizado e condução sem o devido repouso — aumenta significativamente o risco de acidentes graves nas rodovias. Veja abaixo o vídeo da carreta fazendo a manobra imprudente e colocando vidas em risco.
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Fonte e foto: PRF-Leopoldina