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21/07/2025

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Novo apresenta PL para limitar tetos das alíquotas


Foto via Novo

Por Enzo Bernardes

O Partido Novo apresentou, na última sexta-feira (18), o Projeto de Lei 3.371/2025, que busca atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo. O PL é de autoria da bancada do Novo na Câmara composta pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP).

O Partido propõe uma fixação de tetos máximos por tipo de operação:

IOF sobre operações de crédito:

  • Alíquota máxima diária de 0,0041%;
  • Adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado.

IOF sobre operações de câmbio:

  • Alíquota padrão: até 0,38%;
  • Até 6% para entrada de recursos via empréstimos externos de até 180 dias;
  • Até 1,10% para compra de moeda estrangeira em espécie ou remessas ao exterior.

IOF sobre operações de seguro:

  • Alíquota máxima de 7,38% sobre o prêmio ou total de aportes.

IOF sobre títulos e valores mobiliários:

  • Alíquota diária máxima de 1%, respeitando os seguintes limites:
    • Até 10% em aplicações estrangeiras em FIIs ou fundos de empresas emergentes;
    • Até 0,5% ao dia para resgates antecipados de cotas de fundos;
    • Até 1% ao dia, limitado a 96% do rendimento da operação.

IOF sobre operações com ouro (ativo financeiro):

  • Alíquota máxima de 1% sobre o preço de aquisição.

Contratos derivativos:

  • Alíquota máxima de 10% sobre o valor da operação.

Importante destacar que a proposição fortalece a função regulatória do IOF ao limitar o seu resultado arrecadatório, mas não impede sua utilização com mais vigor em contextos excepcionais. Nesses casos, a majoração acima dos limites fixados poderá ser realizada mediante lei específica, preservando o devido processo legislativo e o princípio constitucional da legalidade”, afirmaram os deputados na justificativa do projeto.

O Novo argumenta que o projeto reforça a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema tributário e evitar aumento da carga tributária além do que já foi autorizado pelo Congresso.

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